O tribunal deu como provado os factos, que têm início com a vítima a começar a chorar na consulta e com o médico a pedir para esta se deitar na marquesa. O psiquiatra começou então «a massajar-lhe o tórax e os seios e a roçar partes do seu corpo no corpo» da paciente, como se pode ler no acórdão.
A mulher, que estava grávida e numa situação de fragilidade psicológica, levantou-se e sentou-se no sofá, tendo o médico começado a escrever uma receita. Quando voltou, aproximou-se da paciente, «exibiu-lhe o seu pénis erecto e meteu-lho na boca», agarrando-lhe os cabelos e puxando a cabeça para trás, enquanto dizia: «estou muito excitado» e «vamos, querida, vamos».
A mulher tentou fugir, mas o médico «agarrou-a, virou-a de costas, empurrou-a na direcção do sofá fazendo-a debruçar-se sobre o mesmo, baixou-lhe as calças (de grávida) e introduziu o pénis erecto na vagina, até ejacular».
Para o colectivo de juízes, o arguido não cometeu o crime de violação, porque este implica colocar «a vítima na impossibilidade de resistir para a constranger à prática da cópula». Diz o acórdão que para que tal acontecesse era preciso que «a situação de impossibilidade de resistência tivesse sido criada pelo arguido, não relevando, para a verificação deste requisito, o facto de a ofendida apresentar uma personalidade fragilizada».
O colectivo de juizes considera que o «empurrão» sofrido pela vítima por acção física do arguido não constitui «um acto de violência que atente gravemente contra a liberdade da vontade da ofendida» e, por isso, «impõe-se a absolvição do arguido, na medida em que a matéria de facto provada não preenche os elementos objectivos do tipo do crime de violação».
Mas um dos três juízes, José Manuel Papão, não concorda com a absolvição e juntou ao acórdão uma declaração de voto em que considera «que a capacidade de resistência da assistente estava acrescidamente diminuída por estar praticamente no último mês de gravidez, período em que se aconselha à mulher que na prática de relações sexuais observe o maior cuidado para evitar o risco da precipitação do trabalho de parto».
►Fonte◄
Não só os esquerdistas os consideram como "oprimidos" como também os usam como forma de subverter o normal funcionamento das instituições sociais.
A mentalidade gramsciana é doentia .
Pela postagem não é nos esclarecido se a referida mulher é casada. Se for eu pergunto: o que resta a este marido ultrajado? Aceitar a infame decisão da (in)Justiça, ou, apelando para um direito básico de restituição, fazer justiça com as próprias mãos, já que aqueles encarregados de faze-la estão muito ocupados sendo omissos?
ResponderEliminarRealmente, a sociedade ocidental se desmancha diante de nossos olhos!
Mats, acrescenta aí ao teu comentário que esse médico foi catequista integrado em congregação religiosa jesuíta até ao início da idade adulta (procura a palavra catequista no acórdão em http://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/d1d5ce625d24df5380257583004ee7d7/1c550c3ad22da86d80257886004fd6b4?OpenDocument). Se eu usasse neste caso a lógica da maioria dos teus posts no que toca a correlação e causalidade teria tanto para dizer.
ResponderEliminarJeremias,
ResponderEliminarMats, acrescenta aí ao teu comentário que esse médico foi catequista integrado em congregação religiosa jesuíta até ao início da idade adulta
E de que forma isso muda a gravidade do que foi feito? Mesmo que ele tivesse sido papa antes de ser psiquiatra, o tribunal não tinha o direito nenhum de libertá-lo, especialmente quando as evidência são tão claras.
Se eu usasse neste caso a lógica da maioria dos teus posts no que toca a correlação e causalidade teria tanto para dizer.
E que "lógica" é essa, para vêr se estamos a falar a mesma língua?