segunda-feira, 27 de abril de 2020

Os mistérios da Casa de Elvas

Testemunhas que condenaram Carlos Cruz não foram consideradas credíveis em relação a Paulo Pedroso.

As duas vítimas cujos depoimentos foram fundamentais para condenar Carlos Cruz por três crimes de abusos sexuais de menores foram consideradas como não credíveis quando acusaram Paulo Pedroso pelos mesmos actos na casa de Elvas. Foi à volta desta habitação que grande parte do processo da Casa Pia girou. Mas, no final do julgamento, a juíza Ana Peres admitiu que o tribunal não conseguiu perceber "para lá da dúvida razoável" o que se terá passado lá.

De acordo com o resumo do acórdão do processo da Casa Pia, que ontem foi disponibilizado aos jornalistas, Carlos Cruz foi condenado por abusos sexuais em relação a duas vítimas: L. M. e L. N. Os abusos, considerados provados sobre a primeira vítima, dizem respeito a uma casa na Avenida das Forças Armadas, em Lisboa. Quanto ao segundo jovem, o tribunal deu como provado que o ex- -apresentador abusou sexualmente dele na casa de Elvas, propriedade de Gertrudes Nunes, única arguida absolvida de todos os crimes.

A convicção do tribunal alicerçou-se nos depoimentos dos dois jovens. Porém, na fase anterior ao julgamento, ambos foram ouvidos pela juíza de instrução, Ana Teixeira e Silva, que não valorizou da mesma forma os seus depoimentos em relação ao então arguido Paulo Pedroso. A testemunha L. N. também acusou Paulo Pedroso de abusos sexuais, precisamente, na casa de Elvas.

Perante isto, Ricardo Sá Fernandes, advogado de Carlos Cruz, referiu apenas: "Foram considerados como não credíveis na instrução e no recurso da decisão de não pronúncia. O que só quer dizer que não são credíveis." Nem para um nem para outro. E Cruz diz ter já feito "esta análise há muito tempo". "Há juízes que fazem leituras e interpretações diferentes das declarações dos jovens", disse ao DN.

Tem havido confusão quanto à credibilidade dos depoimentos dos jovens: em instrução, a juíza afirmou ter a "forte convicção de que os ofendidos se enganaram" na identificação de Paulo Pedroso. Nos dois processos de difamação que o ex-deputado do PS avançou contra os jovens pelos crimes de difamação, não se provou que as testemunhas mentiram.

Recentemente, outros juízes do Tribunal da Relação de Lisboa - apreciando o processo de Paulo Pedroso contra o Estado por prisão ilegal - também não consideraram como não credíveis os depoimentos dos jovens. Sobre um dos depoimentos, os desembargadores escreveram: "A consistência indiciária do conjunto do depoimento não ficou diminuída com uma ou outra incoerência, que poderá ter resultado da dificuldade em depor em matéria de especial melindre pessoal." 

Hugo Marçal em Elvas

A casa de Elvas acabou por deixar de ser o centro do processo. Dos vários crimes de abuso sexual imputados aos arguidos que terão ocorrido na casa de Gertrudes Nunes, o tribunal só deu como provados factos relativos a Carlos Cruz (abuso sexual) e a Hugo Marçal (um de abuso sexual e dois de lenocínio).

A dona da casa, Gertrudes Nunes, foi absolvida, mas por uma questão legal: não ficou provado que tivesse conhecimento de que os encontros sexuais decorriam a troco de dinheiro.

Ainda sexta-feira, Carlos Cruz revelou no seu site (www.processocarloscruz.com) vídeos sobre o reconhecimento feito pelos jovens à casa de Elvas. O ex-apresentador questiona se os mesmos alguma vez entraram lá.

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