O Tribunal Europeu da Justiça determinou que a União Europeia (UE) pode suprimir legalmente as críticas políticas levantadas contra as suas instituições e contra
as suas figuras de topo, colocando de lado a "English Common Law" e 50
anos de precendentes Europeus em torno das liberdades civis
O mais importante tribunal da UE determinou que a Comissão Europeia tinha o "direito" de despedir Bernard Connolly (economista britânico demitido em 1995 por ter escrito uma crítica à integração monetária Europeia com o nome de "The Rotten Heart of Europe" ["O Apodrecido Coração da Europa"].)
O mais importante tribunal da UE determinou que a Comissão Europeia tinha o "direito" de despedir Bernard Connolly (economista britânico demitido em 1995 por ter escrito uma crítica à integração monetária Europeia com o nome de "The Rotten Heart of Europe" ["O Apodrecido Coração da Europa"].)
A decisão legal declarou que não só a comissão [Europeia] pode restringir as vozes dissidentes (como forma de "proteger os direitos dos outros"), como pode também punir os indivíduos que "prejudiquem a imagem e a reputação da instituição".
Este caso tem implicações mais abrangentes em torno da liberdade de expressão que se podem alargar para cidadãos da UE que não trabalham para a burocracia de Bruxelas.
Este caso tem implicações mais abrangentes em torno da liberdade de expressão que se podem alargar para cidadãos da UE que não trabalham para a burocracia de Bruxelas.
O tribunal qualificou o livro de Connolly de "agressivo, pejorativo e insultuoso", focando-se especialmente na sugestão do autor de que a União Monetária e Económica é uma ameaça à democracia, à liberdade e "em última análise, à paz".
No entanto, o tribunal colocou de lado um argumento levantado há 3 meses pelo advogado-geral, Damaso Ruiz-Jarabo Colomer, que implicitamente afirmou que as críticas levantadas por Bernard Connolly contra a UE eram semelhantes a uma blasfémia extrema e, como tal, não era discurso protegido.
O sr Connolly, que se viu na obrigação de arcar com os custos legais da Comissão Europeia, disse que o processo não foi o que se poderia qualificar de uma audiência justa. Ele diz:
No entanto, o tribunal colocou de lado um argumento levantado há 3 meses pelo advogado-geral, Damaso Ruiz-Jarabo Colomer, que implicitamente afirmou que as críticas levantadas por Bernard Connolly contra a UE eram semelhantes a uma blasfémia extrema e, como tal, não era discurso protegido.
O sr Connolly, que se viu na obrigação de arcar com os custos legais da Comissão Europeia, disse que o processo não foi o que se poderia qualificar de uma audiência justa. Ele diz:
Voltamos aos tempos dos "Star Chamber" e dos "Acts of Attainder":
os direitos dos réus não são nem respeitados nem garantidos de forma alguma;
a ofensa de difamação sediosa foi ressuscitada.
Em Novembro último Damaso Colomer
escreveu no seu artigo de opinião que um caso judicial Britânico de
relevo (em torno da liberdade de expressão) "não tinha fundamento nem relevância"
dentro da lei Europeia, sugerindo que o Tribunal Europeu se encontrava
pouco disposto a dar demasiada consideração à tradição legal Britânica.
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