[PT-BR]
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região (GO) negou a trabalhador o direito ao intervalo de 15 minutos
entre a jornada de trabalho e o horário extraordinário, previsto no art.
384 da CLT especificamente para trabalhadoras mulheres, e o condenou a
pagar multa por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito
sabidamente indevido.
O motorista de caminhão, que trabalhava
para a Cooperativa Central dos produtores rurais de Minas Gerais Ltda
(Itambé), interpôs recurso no Tribunal contra decisão da juíza Fabíola
Evangelista, que negou o benefício. Ele alegou que “é vedado distinguir
homens e mulheres”.
A relatora do processo, desembargadora
Kathia Albuquerque, acompanhou entendimento do Tribunal Superior do
Trabalho no sentido de que a proteção especial à mulher, prevista no
art. 384 da CLT, foi recepcionada pela Constituição Federal e não é
extensiva aos trabalhadores do sexo masculino.
A relatora cita vários julgados do TST
em que o órgão ressalta que embora homens e mulheres sejam iguais em
direitos e obrigações, “diferenciam-se em alguns pontos, especialmente
no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher,
tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico
maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual
somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início
do período extraordinário”.
A magistrada concluiu que o motorista,
sendo do sexo masculino, não faz juz à fruição do referido intervalo nos
dias em que houve prorrogação da jornada legal. Ainda, acolhendo
sugestão do desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, a Turma
decidiu condenar o trabalhador por litigância de má-fé, por ter
pleiteado direito sabidamente indevido. Assim, ele terá de pagar multa
no valor de 1% sobre o valor da causa, conforme o art. 18 do Código de
Processo Civil. Ainda conforme a decisão, a empresa Itambé foi condenada
a pagar horas extras devidas ao trabalhador.
Processo: 0002009-83.2012.5.18.0002
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Portanto, os homens e as mulheres devem receber o mesmo tratamento, excepto se a mulher puder ser favorecida.
Se as feministas realmente lutassem pela igualdade de direitos e de obrigações entre homens e mulheres, elas colocar-se-iam do lado do homem em questão, e exigiriam que ele tivesse o mesmo direito que as mulheres. Mas, como já ficou mais do que óbvio, o feminismo não milita pela igualdade mas sim pelo favorecimento da mulher [esquerdista].

