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domingo, 22 de dezembro de 2013

Biologia supera ideologia

[PT-BR]

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou a trabalhador o direito ao intervalo de 15 minutos entre a jornada de trabalho e o horário extraordinário, previsto no art. 384 da CLT especificamente para trabalhadoras mulheres, e o condenou a pagar multa por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito sabidamente indevido.

O motorista de caminhão, que trabalhava para a Cooperativa Central dos produtores rurais de Minas Gerais Ltda (Itambé), interpôs recurso no Tribunal contra decisão da juíza Fabíola Evangelista, que negou o benefício. Ele alegou que “é vedado distinguir homens e mulheres”.

A relatora do processo, desembargadora Kathia Albuquerque, acompanhou entendimento do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que a proteção especial à mulher, prevista no art. 384 da CLT, foi recepcionada pela Constituição Federal e não é extensiva aos trabalhadores do sexo masculino.

A relatora cita vários julgados do TST em que o órgão ressalta que embora homens e mulheres sejam iguais em direitos e obrigações, “diferenciam-se em alguns pontos, especialmente no que concerne ao aspecto fisiológico, merecendo, portanto, a mulher, tratamento diferenciado quando o trabalho lhe exige um desgaste físico maior, como nas ocasiões em que presta horas extras, razão pela qual somente elas têm direito ao intervalo de quinze minutos antes do início do período extraordinário”.

A magistrada concluiu que o motorista, sendo do sexo masculino, não faz juz à fruição do referido intervalo nos dias em que houve prorrogação da jornada legal. Ainda, acolhendo sugestão do desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, a Turma decidiu condenar o trabalhador por litigância de má-fé, por ter pleiteado direito sabidamente indevido. Assim, ele terá de pagar multa no valor de 1% sobre o valor da causa, conforme o art. 18 do Código de Processo Civil. Ainda conforme a decisão, a empresa Itambé foi condenada a pagar horas extras devidas ao trabalhador.

Processo: 0002009-83.2012.5.18.0002

Lídia Neves - Núcleo de Comunicação Social
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Portanto, os homens e as mulheres devem receber o mesmo tratamento, excepto se a mulher puder ser favorecida. 

Se as feministas realmente lutassem pela igualdade de direitos e de obrigações entre homens e mulheres, elas colocar-se-iam do lado do homem em questão, e exigiriam que ele tivesse o mesmo direito que as mulheres. Mas, como já ficou mais do que óbvio, o feminismo não milita pela igualdade mas sim pelo favorecimento da mulher [esquerdista].



sábado, 26 de outubro de 2013

18 meses de prisão para Angela Maier é muito pouco

Assassina
Tribunal Austríaco apurou que duas mulheres grávidas perderam os seus filhos depois duma amiga invejosa ter envenenado as suas bebidas. A secretária Angela Maier, de 26 anos, estava desesperada por ter um filho seu depois de ter sofrido três abortos espontâneos. A mulher deprimida foi consumida de inveja depois de ficar a saber que a cunhada e a melhor amiga estavam grávidas.

Maier disse o seguinte ao tribunal de Klagenfurt (Áustria):

Não suportava a ideia delas terem filhos - que mais tarde cresceriam - enquanto o meu estava morto. O meu teria a mesma idade que os delas, mas em vezz disso, o meu estava morto enquanto os delas cresciam.

Maier, que sofria de depressão como consequência da sua perda e como consequência da perspectiva das amigas virem a ter filhos, cruelmente envenenou as futuras mães com um medicamento que havia sido prescrito a ela depois do seu aborto espontâneo. O tribunal ficou a saber como a mulher e a sua melhor amiga haviam engravidado na mesma altura, e como elas haviam feito compras de roupas de bebés juntas.

A amiga disse:

Pedi um copo de água e ela disse que tinha uma bebida especial para as mulheres grávidas que ela já não precisava. Passado pouco tempo comecei a sangrar e perdi o bebé. Quando descobri o que ela tinha feito, escrevi-lhe de votla e disse que ela era uma assassina. Não consigo perdoar o que ela fez.

Passados que estavam dois meses, Maier convidou a sua cunhada para uma visita, e voltou a fazer o mesmo - misturando o medicamento com chocolate quente, e "observando enquanto eu a bebia", afirmou a vítima junto do tribunal. O tribunal ficou a saber que ambas as mulheres sofreram um aborto espontâneo.

Mais tarde, Maier teve a sua própria filha, que tem agora 3 anos.

Dois anos mais tarde, consumida pela culpa pelo que havia feito (e depois de ter ficado a saber que ambas as mulheres se encontravam outra vez grávidas outra vez), Maier escreveu para as duas mulheres para se confessar.

Maier foi condenada a 18 meses de prisão - 14 de pena suspensa - depois de apurar que ela era psicologicamente capaz mas que havia passado por momentos de depressão. A Juíza Michaela Sanin disse: "Você tirou maliciosamente a vida de dois bebés em gestação."

Fonte http://ow.ly/pXsiu

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Dezoito meses de prisão por ter morto dois seres humanos só é possível se o agente causador pertence ao sexo privilegiado. Se um homem desse medicamento abortivo a duas mulheres, e matasse os seus dois bebés, certamente que ele não seria condenado a 18 meses de prisão (e de certeza que não veria a maior parte da sua pena sendo colocada como "suspensa").

É por incidentes como este que nós podemos ver claramente que as alegações de "opressão machista", tão falada no mundo ocidental, não correspondem à realidade dos factos. Contrariamente ao que a esquerda política ideologicamente alega, a mulher ocidental (branca e da classe média) não se encontra em "opressão". 

Se existem mulheres no mundo actual que de facto vivem num regime opressor, essas mulheres não se encontram no Ocidente mas sim no Oriente islâmico.





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