Um homem, natural do Equador, abusou sexualmente de uma criança do sexo feminino -12 anos de idade - alegando que tal acto não é considerado crime no seu país.
A Audiência Providencial de Sevilha, em Espanha, condenou a três anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 3 mil euros o jovem de nacionalidade equatoriana que abusou sexualmente de uma menina de 12 anos em casa dos seus tios sem que tivesse noção de que esta conduta constituía crime, "ao fazer parte da mentalidade do seu país de origem que as relações sexuais com uma mulher desde o momento do seu desenvolvimento são impunes".
Na sentença, consultada pela Europa Press, a primeira secção do Tribunal Providencial de Sevilha condena o violador - com 31 anos - como autor de um delito continuado de abusos sexuais no qual acorre um erro vencível de proibição por ignorar que um contacto carnal com uma menor de 12 anos é sempre crime. Erro que "pode ser evitado empregando um diligência objetiva e subjetivamente exigível".
A Audiência Providêncial considera provado que a menor, nascida em Janeiro de 1998, passou o Verão de 2010 em casa dos tios - La Algaba -, vivenda na qual o acusado, "por ser primo da tia da vítima, acudia com frequência", chegando mesmo a pernoitar com a menor.
Assim, "e conhecido" que a menor tinha apenas 12 anos, o responsável "aproveitou que os restantes moradores não se apercebessem e levou-a para um dos compartimentos da casa penetrando-a, ato que voltou a realizar dias depois".
É de acrescentar que o violador, "com grave e indevida ignorância, não teve consciência de que em Espanha esta conduta constituía crime, pois fazia parte da mentalidade do seu país que as relações sexuais com a mulher podem acontecer desde a sua adolescência sem punição".
A violação foi descoberta depois da mãe da menor se ter apercebido de algumas alterações na personalidade da criança. Procedeu então à denúncia desta calamidade.
Para além da prisão e da indemnização, a Audiência impôs ainda a proibição do acusado se aproximar a menos de 300 metros da menor.
A Audiência Providencial de Sevilha, em Espanha, condenou a três anos de prisão e ao pagamento de uma indemnização de 3 mil euros o jovem de nacionalidade equatoriana que abusou sexualmente de uma menina de 12 anos em casa dos seus tios sem que tivesse noção de que esta conduta constituía crime, "ao fazer parte da mentalidade do seu país de origem que as relações sexuais com uma mulher desde o momento do seu desenvolvimento são impunes".
Na sentença, consultada pela Europa Press, a primeira secção do Tribunal Providencial de Sevilha condena o violador - com 31 anos - como autor de um delito continuado de abusos sexuais no qual acorre um erro vencível de proibição por ignorar que um contacto carnal com uma menor de 12 anos é sempre crime. Erro que "pode ser evitado empregando um diligência objetiva e subjetivamente exigível".
A Audiência Providêncial considera provado que a menor, nascida em Janeiro de 1998, passou o Verão de 2010 em casa dos tios - La Algaba -, vivenda na qual o acusado, "por ser primo da tia da vítima, acudia com frequência", chegando mesmo a pernoitar com a menor.
Assim, "e conhecido" que a menor tinha apenas 12 anos, o responsável "aproveitou que os restantes moradores não se apercebessem e levou-a para um dos compartimentos da casa penetrando-a, ato que voltou a realizar dias depois".
É de acrescentar que o violador, "com grave e indevida ignorância, não teve consciência de que em Espanha esta conduta constituía crime, pois fazia parte da mentalidade do seu país que as relações sexuais com a mulher podem acontecer desde a sua adolescência sem punição".
A violação foi descoberta depois da mãe da menor se ter apercebido de algumas alterações na personalidade da criança. Procedeu então à denúncia desta calamidade.
Para além da prisão e da indemnização, a Audiência impôs ainda a proibição do acusado se aproximar a menos de 300 metros da menor.
Fonte
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Sempre muito elucidativo observar a forma como as teses "todas as culturas são moralmente iguais" ou "não existem verdades absolutas" desaparecem quando essas posições são levada até à sua consequência lógica.
Segundo o relativismo moral da era vigente, porque é que um imigrante se deve submeter ao código moral do país anfitrião? Não é isso uma forma implícita de afirmar que a moralidade do país que recebe os imigrantes é superior a dos imigrantes?
E ao se afirmar a superioridade moral duma cultura sobre a outra, não se está a refutar teses basiilares do multiculturalismo?